Coronavírus: RGS proíbe aglomerações em espaços públicos

A Prefeitura de Rio Grande da Serra informou na última sexta-feira (20), em nota, que está proibida a aglomeração e permanência de pessoas em espaços públicos da cidade.

A Equipe do DiárioRP havia entrado em contato com a administração municipal, no mesmo dia da publicação da nota, para saber se tais medidas seriam adotadas.

Além desta, foram publicadas no site oficial algumas recomendações aos comerciantes da região, e informações sobre a prorrogação de pagamentos de Tributos Municipais.

Até o momento, foram registrados nove casos suspeitos de coronavírus. Deste total, seis casos estão sendo investigados e três foram descartados.

Leia a nota na íntegra:

Nota Oficial – Proibição de aglomeração e permanência em espaços públicos / Recomendações aos comércios e eventos particulares / Prorrogação de pagamentos de Tributos Municipais

A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra informa que, em decorrência da pandemia do Coronavírus, fica decretado (pelo Decreto Municipal 2.684, de 18 de março de 2.020) que, a partir de hoje (20/03/2020):

– Está proibida a aglomeração e permanência de pessoas nos espaços públicos, parques, praças e jardins, quadras esportivas, enquanto durar a situação de emergência.

– Fica recomendado ao comércio em geral o encerramento das atividades comerciais enquanto durar a situação de emergência ou seu exercício em caráter restritivo quanto à aglomeração de pessoas.

– Excetuam-se dessas recomendações: as farmácias, clínicas de saúde, clínicas veterinárias, e os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios. Fica recomendado que os estabelecimentos que exerçam essas atividades disponibilizem horário específico e exclusivo para o atendimento ao idoso.

– Fica recomendado que as entidades religiosas suspendam ou adiem os eventos ou ministrem seus atos ecumênicos por mídia digital, de modo a auxiliar a contenção da pandemia, evitando a aglomeração de pessoas.

– Fica recomendado ao publico em geral que evite a realização de festas de casamento e de aniversários, batizados ou qualquer evento ou local com aglomeração de pessoas, e que tome os cuidados com a higiene pessoal, evitando o contato físico.

Prorrogação de pagamentos de Tributos Municipais

Conforme Decreto Municipal 2.687, de 20 de março de 2020, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, o prazo para o pagamento dos seguintes tributos municipais:

– Imposto Sobre Serviços – ISS dos trabalhadores autônomos;
– Taxa de Licença e Funcionamento do Comércio, em geral;
– Taxa de Vigilância Sanitária;
– Taxa de Ocupação de Solo;
– Taxa de Conservação de Estradas;
– Taxa dos Condutores de Transporte Escolar.