Justiça nega urgência de processos movidos contra pré-candidatos da oposição

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Juízo da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires, negou dois pedidos de urgência contra pré-candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito movidos pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro). O partido tem como presidente a autal lider do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sineduc), Perla de Freitas.

No documento, o partido alega que os pré-candidatos a prefeito e vice, Gabriel Roncon e Amigão D’Orto (ambos do PP), estariam realizando propaganda eleitoral antecipada. Contudo, a juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano que não estavam presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, bem como não haviam indícios de que os candidatos tenham pedido votos no vídeo mencionado no processo.

“Assim, no vídeo veiculado verifica-se somente a menção a pretensa candidatura, bem como de apresentação de propostas e exaltação às qualidades pessoais, sem menção a pedido de votos” definiu a juíza.

Já o segundo pedido de tutela de urgência negado foi movido contra os pré-candidatos a vereador Isa Lara (PSB), Diogo Manera e Alessandro Dias (ambos do PP). O partido também alegou que eles estariam realizando propaganda eleitoral antecipada.

“Ainda, depreende-se das imagens colacionadas nos autos que os pretensos candidatos fazem menção somente a indicação feita pelas agremiações partidárias de seus nomes como candidatos ao cargo de vereadores no pleito vindouro” relatou a juíza antes de indeferir o pedido.