Assembleia de SP aprova lei que proíbe venda de animais em pet shops

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (08), o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais. A pauta, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), também deu origem ao Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo.

De acordo com o documento, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada. O Projeto segue para sanção do governador, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Conforme o projeto de lei, considera-se:

  • Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
  • Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
  • Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria.
  • Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual. Ou seja, a comercialização de animais somente poderá ser realizada com registo no CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais.

Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde, além de estarem cadastrados, microchipados e vacinados.

Punição em caso de descumprimento da Lei

O descumprimento da lei incidirá na aplicação de multa no valor de 600 Ufesps, que é equivalente a R$ 20,5 mil, além de suspensão do CECA pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por criadouro. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva do cadastro. Ou suspensão da inscrição estadual pelo prazo de um ano, quando a infração for cometida por outros estabelecimentos comerciais. Em caso de reincidência, ocorrerá a perda definitiva da inscrição.