Por 16 votos a 1, vereadores avalizaram o projeto de Guto Volpi que parcela dívidas com o IMPRERP em 300 meses; medida busca reverter decisão do TRF3 que cancelou o CRP do município em fevereiro.

Foto: Gabriel Mazzo/PMETRP
Em sessão realizada nesta quinta-feira (23), a Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei que autoriza o parcelamento e o reparcelamento das dívidas da Prefeitura com o Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP). Com o placar de 16 votos favoráveis e apenas um contrário, o governo Guto Volpi obteve autorização para estender o pagamento dos débitos previdenciários por até 25 anos.
A urgência da medida fundamenta-se em uma grave crise jurídica e financeira: em 23 de fevereiro de 2026, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) da prefeitura foi cancelado. A perda do documento ocorreu após um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, em juízo de retratação, deu provimento a uma apelação da União Federal. Sem o CRP, a Estância está legalmente impedida de celebrar novos convênios e de receber repasses voluntários de recursos federais, o que ameaça a continuidade de obras e projetos essenciais.

Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) da prefeitura foi cancelado. Foto: Reprodução
A vereadora Fernanda Henrique (PT) foi a única voz dissonante no plenário. Durante a votação, a parlamentar relembrou que, há menos de um ano, o governo municipal havia aprovado mudanças nos fundos do IMPRERP sob o argumento de que a prefeitura não precisaria mais realizar aportes financeiros — justificativa que caiu por terra com a necessidade do atual reparcelamento.
O texto aprovado é abrangente: inclui contribuições patronais atrasadas e, inclusive, valores que foram retidos diretamente dos salários de servidores ativos e aposentados, mas que não foram repassados ao instituto até agosto de 2025.
Para tentar sensibilizar o Ministério da Previdência e reaver o certificado, a prefeitura ofereceu como garantia a retenção direta das parcelas nas cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os débitos serão corrigidos pelo IPCA, acrescidos de juros de 0,5% ao mês e multa de 2%. A previsão é que a primeira das 300 parcelas seja paga em 10 de dezembro de 2026.
Leia os documentos enviado a Câmara na íntegra:
https://diariorp.com.br/wp-content/uploads/2026/04/PL-Executivo-RPRS.pdf https://diariorp.com.br/wp-content/uploads/2026/04/PL-Executivo-Imprerp-2.pdf


