Justiça suspende obras no calçadão da Rua do Comércio

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito ativo a um agravo de instrumento, paralisando a intervenção que transformaria o tradicional calçadão em via para veículos; decisão aponta falta de estudos técnicos e riscos ao patrimônio público.

Foto: Diário de Ribeirão Pires

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou a suspensão imediata das obras de requalificação urbana na Rua do Comércio, no centro de Ribeirão Pires. A decisão, proferida nesta terça-feira (7), atende a um pedido de liminar em sede de ação popular que contesta a legalidade da transformação do calçadão em uma via de tráfego de veículos.

A intervenção, estimada em mais de R$ 2 milhões, previa a abertura da rua para a passagem de carros em mão única. No entanto, a decisão judicial destaca que o projeto apresenta indícios de irregularidades graves, como a ausência de audiências públicas, falta de estudos de impacto de vizinhança e inexistência de uma lei autorizadora específica.

Segundo o texto da decisão, a urgência em paralisar os trabalhos (o chamado periculum in mora) ficou evidenciada pelo início da retirada de comerciantes locais e a desinstalação de uma banca de jornal licenciada. O Judiciário entendeu que o calçadão é um polo consolidado de convivência social e comercial, e que a obra poderia causar danos irreversíveis ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do município, considerando inclusive a presença de árvores de grande porte no local.

A agravante do processo sustenta que a discussão não gira em torno da “vontade” da administração pública (discricionariedade), mas sim do cumprimento dos ritos legais de participação popular e transparência. Um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas de moradores contrários ao projeto foi anexado aos autos para reforçar a falta de consenso sobre a medida.

Com a concessão do efeito ativo, a Prefeitura de Ribeirão Pires deve interromper qualquer movimentação no local até que o mérito da questão seja julgado em definitivo. O município será intimado para apresentar sua defesa (contraminuta) nos termos do Código de Processo Civil.

Fonte oficial para consulta: Portal de Serviços do Tribunal de Justiça de SP (Processo nº 2083103-60.2026.8.26.0000).