Nova lei entrou em vigor nesta segunda-feira (8) e prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa em casos de atuação com finalidade de lucro.

Danilo Verpa/Folhapress
Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a Lei nº 15.425/2026, que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de junho e publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 282 do Código Penal.
Com a mudança, passam a responder criminalmente pessoas que exercerem a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites da habilitação profissional. A legislação equipara a medicina veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico, que já eram abrangidas pelo dispositivo penal.
PENAS PREVISTAS
A pena pode ser aplicada a quem exercer a medicina veterinária sem autorização legal, durante suspensão ou após cancelamento do registro profissional.
A multa pode ser aplicada quando houver finalidade de lucro na atividade irregular.
Responsabilização por consequências mais graves
Se a atuação causar lesão corporal grave ou gravíssima, o autor também responderá pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Em caso de morte de pessoa, responderá também por homicídio.
Proteção aos animais
A nova lei prevê ainda que, quando a conduta resultar em lesão ou morte de animal, o responsável responderá também pelo crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.
Outro ponto incluído na legislação é a punição para profissionais que atuarem durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.
Tramitação no Congresso
O texto teve origem em projeto apresentado em 2014 pelo então deputado federal Guilherme Campos. No Senado, a proposta tramitou como Projeto de Lei nº 4.560/2025 e foi aprovada pelo Plenário em 13 de maio, com parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Durante a discussão, o relator argumentou que a medida fortalece a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança sanitária, destacando que a atuação de pessoas não habilitadas pode gerar riscos no atendimento clínico de animais, na inspeção de alimentos e no controle de zoonoses.
Como a lei funciona
Pessoa sem registro exerce a profissão
Aplicação de pena de detenção e eventual multa
Impacto esperado
Com a publicação da lei, a medicina veterinária passa a receber tratamento penal equivalente ao das demais profissões da área da saúde já mencionadas no Código Penal. A expectativa é que a mudança amplie a fiscalização sobre atividades irregulares e reforce a segurança dos serviços veterinários prestados à população.
A íntegra da Lei nº 15.425/2026 pode ser consultada no portal da Presidência da República.


