Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil

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Nova lei entrou em vigor nesta segunda-feira (8) e prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa em casos de atuação com finalidade de lucro.

Danilo Verpa/Folhapress

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a Lei nº 15.425/2026, que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de junho e publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 282 do Código Penal.

Com a mudança, passam a responder criminalmente pessoas que exercerem a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou além dos limites da habilitação profissional. A legislação equipara a medicina veterinária às profissões de médico, dentista e farmacêutico, que já eram abrangidas pelo dispositivo penal.

PENAS PREVISTAS

Detenção de seis meses a dois anos

A pena pode ser aplicada a quem exercer a medicina veterinária sem autorização legal, durante suspensão ou após cancelamento do registro profissional.

Multa adicional

A multa pode ser aplicada quando houver finalidade de lucro na atividade irregular.

Responsabilização por consequências mais graves

Se a atuação causar lesão corporal grave ou gravíssima, o autor também responderá pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Em caso de morte de pessoa, responderá também por homicídio.

Proteção aos animais

A nova lei prevê ainda que, quando a conduta resultar em lesão ou morte de animal, o responsável responderá também pelo crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais.

Outro ponto incluído na legislação é a punição para profissionais que atuarem durante período de suspensão ou após o cancelamento da habilitação ou do registro profissional.

Tramitação no Congresso

O texto teve origem em projeto apresentado em 2014 pelo então deputado federal Guilherme Campos. No Senado, a proposta tramitou como Projeto de Lei nº 4.560/2025 e foi aprovada pelo Plenário em 13 de maio, com parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Durante a discussão, o relator argumentou que a medida fortalece a proteção à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança sanitária, destacando que a atuação de pessoas não habilitadas pode gerar riscos no atendimento clínico de animais, na inspeção de alimentos e no controle de zoonoses.

Como a lei funciona

Pessoa sem registro exerce a profissão

Configuração do crime previsto no artigo 282

Aplicação de pena de detenção e eventual multa

Crimes adicionais podem ser cumulados conforme o resultado da conduta

Impacto esperado

Com a publicação da lei, a medicina veterinária passa a receber tratamento penal equivalente ao das demais profissões da área da saúde já mencionadas no Código Penal. A expectativa é que a mudança amplie a fiscalização sobre atividades irregulares e reforce a segurança dos serviços veterinários prestados à população.

A íntegra da Lei nº 15.425/2026 pode ser consultada no portal da Presidência da República.