Justiça condena Prefeitura de Rio Grande da Serra por família cavar cova de parente

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Parentes foram obrigados a abrir sepultura durante enterro em dezembro de 2023, na gestão da prefeita Penha Fumagalli.

Indenização fixada em R$ 90 mil para parentes. Foto: Reprodução

A Vara Única de Rio Grande da Serra condenou a Prefeitura Municipal a indenizar familiares que tiveram de cavar a sepultura de um parente por ausência de coveiro no dia do enterro. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil para cada autor da ação, totalizando R$ 90 mil.

O caso ocorreu em 3 de dezembro de 2023, durante a gestão da prefeita Penha Fumagalli. A vítima, um jovem, morreu por afogamento e, quando o corpo foi encontrado, já estava em estado de decomposição, exigindo sepultamento rápido. No entanto, no domingo à tarde, ao chegarem ao Cemitério Municipal com o carro funerário, os familiares encontraram a sepultura ainda fechada. Segundo relatos, funcionários informaram que não fariam o enterro porque no túmulo indicado poderia haver um corpo a ser exumado e essa não seria função deles.

Diante da ausência de coveiro e do estado do corpo, os parentes decidiram abrir a cova por conta própria.

Na sentença, o juiz Heitor Moreira de Oliveira afirmou que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, bastando a comprovação do nexo entre o dano e a conduta estatal para a reparação. Ele destacou que a omissão do município representou “grave falha do serviço público” e uma “violação direta à dignidade da pessoa humana”.

O magistrado ressaltou que a situação “ultrapassa o mero dissabor” e configurou “grave ofensa à dignidade da pessoa humana e ao respeito aos mortos”. Cabe recurso da decisão.