ACIARP perde processo que movia contra DiárioRP

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O Juiz André Luiz Rodrigo de Prado Norcia, da 2ª Vara da comarca de Ribeirão Pires julgou improcedente a ação movida pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires (ACIARP) e a gerente da entidade à época, Valéria dos Santos de Sousa Rodrigues, contra o Diário de Ribeirão Pires. Na época da ação e entidade era presidida por Gerardo Sauter.

A ação foi movida por conta de uma matéria publicada em abril de 2019, onde relatava uma investigação criminal da Polícia Civil de Rio Grande da Serra. A Matéria, escrita pelo Jornalista Rafael Ventura, relatava que a filha de Valéria, teve uma relação extraconjugal com um dos funcionários sa ACIARP, e que o genro dela teria encomendado o assassinato do funcionário. Todas as informações publicadas na matéria constavam no inquérito de investigação policial.

No Processo, Valéria e a entidade, pediam indenização no valor de R$ 20 mil reais, e que a justiça obrigasse o jornal a apagar as matérias. No entanto, o Juiz negou os pedidos e decidiu que a matéria tem nítido caráter informativo. “A matéria em comento tem nítido caráter informativo, não tendo ocorrido extrapolação da informação, vez que somente mencionou fatos ocorridos, sem qualquer excesso”.

O Juiz, ainda condenou a ACIARP e Valéria a pagarem as custas processuais, que deverão ficar em torno de R$ 2 mil reais.