Câmara reduz tempo de fala e limita destaques; medida é vista como reação a Fernanda Henrique

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A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou uma resolução que altera o Regimento Interno da Casa. As mudanças reduzem o intervalo entre o Expediente e a Ordem do Dia, estabelecem novos limites para manifestações dos vereadores e restringem o número de destaques durante as votações.
Nos bastidores políticos, porém, as alterações são interpretadas como uma resposta à atuação da vereadora Fernanda Henrique, que costuma utilizar integralmente o tempo regimental, apresentar diversos requerimentos e fazer uso da tribuna para abordar temas relacionados ao município e à administração municipal.
Com a criação do artigo 147-A, cada vereador poderá apresentar, no máximo, três destaques por proposição, com limite de cinco minutos para a sustentação e discussão de cada um.
A resolução também estabelece 15 minutos para a discussão de projetos e cinco minutos para pareceres pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, requerimentos, pareceres de comissões e moções de repúdio. Para orçamento anual, Plano Plurianual e diretrizes orçamentárias, o limite será de 10 minutos.
Outro ponto que chama atenção é a condução das manifestações de Fernanda durante as sessões. Quando a vereadora muda o assunto abordado, o vereador e 1º secretário da Câmara, Edmar da Aerocar, costuma interrompê-la para cobrar a permanência no tema.
Segundo observações durante as sessões, a mesma postura nem sempre é adotada com outros vereadores, que em algumas ocasiões também se afastam do assunto em debate sem sofrer interrupções.
A diferença de tratamento alimenta, nos bastidores, a interpretação de que as novas regras podem atingir principalmente parlamentares que utilizam com maior intensidade os instrumentos de debate e fiscalização.
Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que as mudanças buscam dar mais agilidade aos trabalhos e evitar discursos extensos e o uso protelatório dos destaques. O documento também afirma que as alterações não representam cerceamento da atividade parlamentar ou da liberdade de expressão.
A resolução, datada de 26 de agosto de 2026, entra em vigor na data de sua publicação.