Discussão sobre métodos de pagamento chegou à Câmara de Ribeirão Pires; em nota, companhia afirma que modalidade é apenas opcional e que parcelamento em fatura e via PIX seguem disponíveis.

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Moradores de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra apresentaram ao Diário de Ribeirão Pires, na última semana, uma série de reclamações sobre a suposta exigência do uso de cartão de crédito por parte da Sabesp para a regularização de dívidas. O descontentamento popular ecoou no Legislativo, resultando em um requerimento oficial apresentado pelo vereador Sandro Campos (PSB) durante a sessão ordinária da última quinta-feira (30), solicitando esclarecimentos detalhados à concessionária.
A polêmica surgiu após relatos de consumidores que teriam encontrado dificuldades para parcelar débitos por meios tradicionais. Diante do cenário, o Diário de Ribeirão Pires questionou a Sabesp sobre a prática que, em nota oficial, esclareceu que a inclusão do cartão de crédito faz parte de uma ampliação das alternativas de negociação, deliberada pela Arsesp em 16 de abril, mas reforçou que o método não é compulsório. Leia a nota da Sabesp na íntegra:
“A Sabesp informa que, após deliberação da Arsesp em 16 de abril, ampliou as alternativas para negociação de débitos, incluindo parcelamento em fatura, pagamento via PIX e parcelamento por cartão de crédito.
O uso do cartão de crédito é uma opção adicional e não obrigatória. Clientes podem realizar a negociação por outros meios, conforme seu perfil.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade ou em casos específicos, como consumo atípico, a companhia disponibiliza condições diferenciadas de parcelamento, com análise individual.
Neste momento, o parcelamento em fatura pode ser solicitado pelo telefone 0800 055 0195 (ligação gratuita) ou nas agências de atendimento presencial. Já o parcelamento via cartão de crédito também pode ser solicitado pelos mesmos canais, além do WhatsApp (11) 3388-8000, aplicativo e Agência Virtual.
A Sabesp reforça que permanece à disposição para orientar os clientes e viabilizar a regularização dos débitos de forma adequada à realidade de cada caso.”


