É proibido: Galo em prédio no Centro de RP gera polêmica e denúncias

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Animal estava confinado em espaço restrito na Rua Felipe Sabbag e conseguiu liberdade para cantar no topo do edifício; legislação municipal proíbe criação de aves  em áreas urbanas adensadas.

Foto: Dário de Ribeirão Pires

Um fato inusitado despertou a curiosidade de moradores e trabalhadores da região central de Ribeirão Pires na última semana. Quem transitava pela Rua Felipe Sabbag, um dos pontos mais movimentados da cidade, foi surpreendido pelo canto vigoroso de um galo, vindo do último andar de um edifício residencial.

Segundo relatos de testemunhas, o animal era mantido em um cubículo improvisado na cobertura do prédio. Em determinado momento, o galo conseguiu sair do espaço restrito e passou a circular livremente pela área externa do pavimento, de onde entoou seu canto, audível em boa parte do quarteirão. O episódio levantou debates sobre o bem-estar animal e as regras de vizinhança em prédios.

O que diz a Lei em Ribeirão Pires

A criação de animais em áreas urbanas não é livre de regramento. Em Ribeirão Pires, a Lei Municipal nº 5.256/2008 (Código de Vigilância Sanitária e Posturas) e regulamentações complementares estabelecem limites rigorosos para a manutenção de animais que possam causar perturbação ao sossego ou riscos sanitários.

De forma geral, a legislação municipal e as normas de saúde pública determinam:

  • Proibição em áreas urbanas: A criação de aves de grande porte (galos, galinhas, patos e gansos) é proibida em zonas estritamente urbanas e residenciais adensadas, como é o caso de prédios no centro da cidade.

  • Perturbação do Sossego: O canto do galo, em horários inadequados e em ambiente coletivo (apartamentos), configura perturbação do sossego público, sujeitando o proprietário a multas.

  • Maus-tratos: A manutenção de animais em “cubículos” ou locais sem higiene e espaço adequado pode ser enquadrada como crime de maus-tratos conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.

  • Convenção de Condomínio: Além da lei municipal, a maioria dos regimentos internos de prédios proíbe a criação de animais que não sejam de pequeno porte (cães e gatos), visando garantir a higiene e o silêncio.

A equipe de Bem-Estar Animal foi acionada e esteve no local para vistoria e notificação aos donos. O advogado do condomínio foi acionado e recebeu o relatório da vistoria. O Animal foi retirado do local.