O decreto já está em vigor.

Foto: Gabriel Mazzo/PMETRP
A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires oficializou, por meio do Decreto nº 7.599, de 24 de outubro de 2025, as diretrizes para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao ano de 2026. O documento estabelece o índice de reajuste, critérios para cálculo do valor venal dos imóveis e condições de pagamento.
De acordo com o decreto, o contribuinte poderá quitar o imposto em cota única ou dividir o valor em até 12 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação será de R$ 38,69, corrigido pelo índice IPC-FIPE. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de até 5%, desde que o pagamento seja realizado até o vencimento da primeira parcela.
A Prefeitura também atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), utilizada para o cálculo do valor venal dos imóveis. Os valores unitários do metro quadrado de terrenos e construções serão reajustados em 5,41%, mesmo índice aplicado aos demais tributos e preços públicos do município a partir de janeiro de 2026.
O decreto ainda define o novo teto de valor venal para aposentados que têm direito ao desconto previsto pela Lei nº 4.213/98. Em 2026, o limite será de R$ 155.765,00.
Os contribuintes que não receberem os carnês do IPTU deverão solicitar a segunda via diretamente na Central de Atendimento, no Paço Municipal, ou emitir o documento pela internet, no site oficial da Prefeitura.
As datas de vencimento das parcelas serão divulgadas em edital publicado no Diário Oficial do Município.
Com a publicação do decreto, passam a valer imediatamente as novas regras para cálculo e cobrança do IPTU, que compõem a principal fonte de receita própria do município.


