Bebê nasceu com paralisia cerebral e microcefalia após complicações no parto; mãe pede indenização por danos morais e pensão vitalícia.
Caso aconteceu no Hospital São Lucas, da rede municipal de saúde. Foto: DiárioRP
Uma moradora do Jardim Caçula, em Ribeirão Pires, estudante de pedagogia, 25 anos, ingressou com uma ação judicial contra o Município de Ribeirão Pires, representado pelo prefeito Sr. Luiz Gustavo Volpi, após complicações no parto de seu filho, ocorrido em abril de 2024 no Hospital e Maternidade São Lucas, da rede municipal. A família alega que houve uma série de negligências médicas que resultaram em sequelas permanentes no bebê, hoje diagnosticado com paralisia cerebral e microcefalia.
Segundo os autos do processo, a gestação era considerada de alto risco devido à incompatibilidade sanguínea com o pai do bebê, além de quadro de hipertensão gestacional. Mesmo assim, a mãe relata que foi orientada a retornar para casa em duas ocasiões – nos dias 14 e 15 de abril de 2024 –, quando buscou atendimento com fortes dores e sinais de que o parto se aproximava. A justificativa apresentada pela equipe médica, segundo a ação, foi de que a gestação ainda estava em 33 semanas e o parto não era iminente.
Somente no dia 16 de abril a mulher foi internada e submetida à indução do parto. Na ocasião, foi informada de que o hospital não possuía estrutura para atendimento de partos prematuros ou gestação de alto risco – informação que, segundo ela, jamais havia sido repassada durante o pré-natal. O pai da criança também foi impedido de acompanhar o procedimento.
Após a constatação de ausência de batimentos cardíacos fetais, foi realizada uma cesariana de urgência. O recém-nascido veio ao mundo em estado grave, sem respirar, sendo transferido imediatamente para a UTI Neonatal do Hospital Nardini em Mauá, onde permaneceu internado por nove dias. Exames confirmaram quadro de asfixia neonatal e danos cerebrais irreversíveis.
Atualmente, o bebê enfrenta severas limitações motoras, dificuldades para se alimentar, restrições no crescimento e nos marcos do desenvolvimento infantil, sendo totalmente dependente de cuidados especiais.
A família afirma que todos os exames pré-natais indicavam um desenvolvimento saudável e que os danos foram ocasionados pela demora no atendimento, imperícia e negligência da equipe médica no parto.
A ação judicial pede o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 700 mil, além de pensão vitalícia mensal equivalente a três salários mínimos, com o objetivo de garantir o custeio de tratamentos contínuos, cuidados e qualidade de vida para o menino. A medida busca reparar o dano causado à vida da criança, cujas sequelas — decorrentes da anoxia sofrida no nascimento em razão de negligência, imperícia e imprudência médica — resultaram em condições graves e permanentes, como paralisia cerebral e microcefalia.