Indivíduo é condenado a mais de quatro anos por “estelionato sentimental”

Um homem, de 59 anos, foi condenado a quatro anos e dez meses de prisão por “estelionato sentimental”. O réu também terá de efetuar o pagamento de R$ 10 mil à vítima, por danos morais, além de R$ 17.155,00 por danos materiais. A vítima, residente de Ribeirão Pires, afirma ter sofrido diversos prejuízos.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, a vítima relatou que manteve um relacionamento amoroso com o acusado por um ano e seis meses, mas terminaram em razão de o homem pedir constantemente dinheiro a ela, utilizando vários argumentos, como o de estar doente, precisar de remédios e até quitar dívidas com agiotas que o estavam ameaçando.

Ainda segundo informações, a vítima descobriu em janeiro do ano passado que o acusado efetuou diversas transferências bancárias utilizando sua conta. Além disso, ele também teria mentido sobre ser engenheiro, seu emprego e que ele era casado e vivia com a esposa e uma filha de 12 anos.

A juíza de Direito Larissa Padilha Roriz Penna, respondendo pelo 6° Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, reforçou o embasamento da decisão citando estudo elaborado pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que analisou casos semelhantes desde 2018 e revela um modus operandi cada vez mais comum nesse tipo de crime: o parceiro leva a vítima a entregar a ele a administração de seus bens; pede dinheiro para resolver falsas emergências; apresenta falsas oportunidades de negócio supostamente vantajosas para a vítima; em todas as situações, busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal; e pode, inclusive, assumir uma falsa identidade para se passar por um profissional bem-sucedido.

Por ser réu primário e por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido ao autor o direito de recorrer da sentença em liberdade.