RP acata recomendação do MPSP e restabelece validade de bilhete para pessoas com deficiência

Após recomendação expedida pelo promotor de Justiça Jonathan Vieira de Azevedo, o município de Ribeirão Pires restabeleceu o prazo de validade de 12 meses para o bilhete de transporte público para pessoas com deficiência. Com isso, o MPSP promoveu o arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar eventual descumprimento da legislação por parte do prefeito, que havia alterado a vigência do benefício para apenas 90 dias. 

Decreto do próprio município de Ribeirão Pires estabelece que a validade das credenciais de gratuidade é de 12 meses, com recadastramento anual, e qualquer mudança nesse prazo sem a devida alteração formal do decreto pode ser considerada uma violação do princípio da legalidade, fundamental na Administração Pública.

A promoção de arquivamento do inquérito já foi encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.