Justiça condena Prefeitura por assédio

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região condenou, nesta terça-feira (4), a prefeitura de Ribeirão Pires por um caso de assédio moral e discriminação contra um ex-funcionário da DP Fauna, órgão da Secretaria de Meio Ambiente. A Gestão Municipal deverá pagar R$ 300.000,00 como idenização por danos morais coletivos e cumprir demais obrigações impostas.

A denúncia foi realizada por ex-funcionário em outubro de 2023 diretamente ao DiárioRP. Na época, ele relatou que os funcionários passavam por uma espécie de treinamento de resistência, além de serem obrigados a entrar em caixas d’água com água fria com roupas e calçados. Em seu depoimento, ele também afirmou que nunca foi chamado pelo nome, somente por apelidos de cunho homofóbico.

O rapaz também relatou que o ex-coordenador do Departamento, Miguel Luis, aplicava choques com uma arma de choque e jogava baldes de água nos funcionários. Além disso, aconteciam situações onde eles eram humilhados na frente de todos, e que Miguel chegou a gritar com uma das funcionárias dizendo que “ela era imprestável e não deveria estar ali” na presença de munícipes, durante uma campanha de castração. A funcionária precisou ser amparada e ficou afastada por uma semana.

Ainda em seu depoimento, o jovem relatou que chegou a procurar a antiga secretária do Meio Ambiente, Andreza Araújo, para relatar sobre os ocorridos. A secretária chegou a realizar uma reunião entre eles e alegou que “não poderia se abster de um secretário que ela mesma escolheu”. No dia seguinte, o rapaz teria sido exonerado.

A denúncia foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho. Na denúncia, o MPT solicitou que a justiça condenasse o município a tomar medidas para proporcionar um ambiente de trabalho livre de preconceitos, assédio moral e discriminação, além de preservar a integridade física e moral de seus empregados de forma eficiente e eficaz para evitar fatos semelhantes, entre diversos pedidos.

Uma das solicitações, acatadas pela justiça, determina que a prefeitura realize ampla campanha educativa, divulgando cartilhas educativas e realização de capacitações que abordem o tema, bem como mecanismos eficientes de denúncia e apuração, assegurando sigilo e anonimato dos denunciantes, e sanções disciplinares para servidores e trabalhadores que pratiquem assédio ou qualquer forma de discriminação contra seus colegas. Todas as medidas deverão ser documentadas e comprovadas até o prazo concedido, caso o contrário, o município pagará multa no valor de R$ 2.000,00 por dia de atraso.