Tribunal de justiça anula parte do Regimento da Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que um artigo do regimento interno da Câmara Municipal de Ribeirão Pires é inconstitucional e deve ser anulado. A decisão favorece Clóvis Volpi (PL).

De acordo com o Regimento interno da Câmara, as contas anuais do poder executivo devem ser julgadas em até 90 dias, considerando-se julgadas no termos do parecer do Tribunal de Contas, caso a câmara não deliberar neste prazo.

A questão veio à tona, após a Câmara votar a favor das contas de Volpi, mas após o prazo estipulado pelo seu regimento interno. Com isso, adversários do ex-prefeito tentavam anular a decisão dos vereadores. No entanto, o PL, partido do ex-prefeito, entrou na justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular este artigo.

Na decisão, o relator Evaristo dos Santos votou para anular este artigo dizendo que poderia permitir o julgamento ficto das contas do prefeito, transformando a decisão do Tribunal de Contas, que é técnica e opinativa, em uma decisão definitiva. A decisão foi unânime. Com isso, acaba-se os rumores sobre uma possível inelegibilidade por causa das contas do ex-prefeito.