Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado em Ribeirão a partir de 4 de fevereiro

A Justiça Eleitoral fará revisão do eleitorado da Estância Turística de Ribeirão Pires a partir de fevereiro. O comparecimento é obrigatório e o atendimento deve ser agendado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Os eleitores da cidade terão de 4 de fevereiro a 19 de dezembro deste ano para comparecerem ao Cartório Eleitoral. São elas: 183ª Zona Eleitoral (Rua Domingos Balzani, 66 – Centro) e 382ª Zona Eleitoral (Rua Ovídio Abrantes, 19 – Núcleo Colonial).

Lembrando que o não comparecimento implicará no cancelamento do título de eleitor. Em 2018, 3,3 milhões de títulos foram cancelados no nordeste de eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico. O comparecimento é obrigatório para todos aqueles que têm domicílio eleitoral em Ribeirão Pires, até a data de 23 de setembro de 2015. Para agendar o atendimento, basta acessar o site do TRE-SP, www.tre-sp.jus.br, em seguida clicar em “Serviços ao Eleitor” e, depois, em “Agendar Atendimento”. Feito o agendamento, basta comparecer ao Cartório Eleitoral no dia indicado, portando documento de identidade e comprovante de residência (conforme listagem abaixo).

Documentos Pessoais:

– Carteira de identidade (RG);

– Carteira emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional;

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Certificado de quitação do Serviço Militar;

– Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos;

Documentos para comprovação de residência:

– conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

– envelope de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);

– contracheque ou cheque bancário em que conste o endereço e nome do eleitor;

– contrato de locação em nome do eleitor;

– documento expedido pelo INCRA;

– declaração do proprietário do imóvel de que o leitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;

– qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.