Lei que permite animais de estimação nos trens e metrô é sancionada

A lei 16.930, que libera o transporte de animais de estimação, com até 10 Kg no Metrô, trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), VLT e ônibus intermunicipais (EMTU) do estado, foi sancionada pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (25). Em ônibus municipais da cidade de São Paulo, o projeto já está em vigor desde 2015. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Celino Cardoso (PSDB).

De acordo com a lei, apenas animais que não sejam considerados ferozes ou peçonhentos, com no máximo dez quilos e dentro de uma caixa apropriada, poderão ser transportados. O responsável deverá pagar uma tarifa tarifa regular extra da linha pelo assento para o transporte do animal, se for o caso. O transporte nos horários de pico em dias úteis, ou seja, durante a manhã das 6h às 10h, e à tarde das 16h às 19h, não será permitido. Só será permitido, nestes períodos, se o animal tenha procedimento cirúrgico agendado, sendo necessária a apresentação de uma justificativa assinada por um veterinário.

A lei determina que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros”.