Justiça cobra multa penal de secretario de meio ambiente de RP e autoriza bloqueio de bens

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Temístocles Cardoso Cristófaro, atual secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires, é alvo de execução de pena de multa na Justiça de São Paulo. A decisão determina que ele seja citado para pagar a multa penal ou garantir a execução no prazo de 10 dias.

O despacho foi assinado pela juíza Nidea Rita Coltro Sorci, da Vara Estadual da Execução da Pena de Multa (VEEPEM), em 9 de setembro de 2026. O processo tem como autor o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo o documento, a cobrança está relacionada ao processo nº 1502707-50.2024.8.26.0348, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Mauá, com referência ao artigo 67, caput, da Lei Federal nº 9.605/1998, relacionado a crime ambiental.

O valor da multa não consta no despacho. Cristófaro deverá ser citado por via postal e terá 10 dias para efetuar o pagamento ou garantir a execução.

Caso não haja pagamento, a Justiça autorizou diligências para localizar valores e bens em nome do executado. O despacho prevê o uso do SISBAJUD para eventual bloqueio de ativos financeiros.

Se a medida não localizar valores, também poderá haver bloqueio de veículos pelo RENAJUD e, mediante requerimento do Ministério Público, expedição de mandado de penhora no endereço do sentenciado.

A magistrada determinou ainda a inclusão do nome de Cristófaro no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD.

A decisão prevê a possibilidade de pagamento parcelado da multa, mediante requerimento no processo.

O despacho também alerta que pagamentos por meio de DARE ou prestação pecuniária (PPP) não são válidos para quitar a multa penal.

O documento foi assinado digitalmente e liberado nos autos às 17h33 de 9 de setembro de 2026.