Justiça inocenta Rubão em Processo

Um processo em que o vereador Rubens Fernandes da Silva (PSD), era réu por Improbidade Administrativa teve seu desfecho nesta quarta-feira (21). Rubão era acusado de trabalhar como funcionário fantasma em Ribeirão Pires enquanto atuava como Supervisor do Programa Saúde da Família em Rio Grande da Serra e recebia o valor mensal de R$ 2.761,50.

No entanto também teria recebido para trabalhar como Gerente da Secretaria de Saúde de Ribeirão Pires, com salário mensal de R$2.959,24. O processo corre desde 2010 e, em 2016 a justiça já chegou a pedir o bloqueio de bens do parlamentar e condená-lo em primeira estância ao ressarcimento dos valores recebidos, e a perda dos direitos políticos por três anos.

O vereador recorreu da decisão e foi inocentado do crime de Improbidade Administrativa. No entanto, o desembargador relator do processo, José Maria Câmara Junior, afirmou que a atitude do vereador, enquanto servidor público foi reprovável, e que o vereador deverá ser punido na esfera administrativa, mas não têm densidade suficiente para ensejar punição no plano de Improbidade Administrativa.