RP comemora 12 anos de lei contra assédio

Há 12 anos, em março de 2005, Ribeirão Pires promulgava uma lei inovadora no Estado de São Paulo, contra um dos grandes males do ambiente de trabalho: o Assédio Moral.
A Lei Municipal 4816/05 tipificou e determinou o desvio de conduta que, ano a ano, prejudica milhares de trabalhadores em todo o país.

De acordo com o texto, “considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, como também pondo em risco sua integridade física ou mental comprometendo sua saúde”, citando alguns exemplos, como espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência; subestimar esforços e outras atitudes que produzam os efeitos já citados.

Os funcionários públicos municipais que forem vítimas devem comunicar o fato ao departamento de pessoal que fará os procedimentos necessários para a abertura de Processo Administrativo a ser conduzido por uma comissão. Em caso positivo, o servidor que praticou o assédio fica sujeito a Suspensão, Multa, Demissão e Exoneração.
A lei foi uma das primeiras a ser promulgadas no Estado de São Paulo, seguindo uma tendência iniciada pela cidade de Iracemápolis, no interior de São Paulo.

Na Região Metropolitana, poucas cidades, como Guarulhos e São Caetano, dispõem de legislação neste sentido. O Governo do Estado romulgou sua lei própria apenas em 2006.