Há 12 anos, em março de 2005, Ribeirão Pires promulgava uma lei inovadora no Estado de São Paulo, contra um dos grandes males do ambiente de trabalho: o Assédio Moral.
A Lei Municipal 4816/05 tipificou e determinou o desvio de conduta que, ano a ano, prejudica milhares de trabalhadores em todo o país.
De acordo com o texto, “considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, como também pondo em risco sua integridade física ou mental comprometendo sua saúde”, citando alguns exemplos, como espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência; subestimar esforços e outras atitudes que produzam os efeitos já citados.
Os funcionários públicos municipais que forem vítimas devem comunicar o fato ao departamento de pessoal que fará os procedimentos necessários para a abertura de Processo Administrativo a ser conduzido por uma comissão. Em caso positivo, o servidor que praticou o assédio fica sujeito a Suspensão, Multa, Demissão e Exoneração.
A lei foi uma das primeiras a ser promulgadas no Estado de São Paulo, seguindo uma tendência iniciada pela cidade de Iracemápolis, no interior de São Paulo.
Na Região Metropolitana, poucas cidades, como Guarulhos e São Caetano, dispõem de legislação neste sentido. O Governo do Estado romulgou sua lei própria apenas em 2006.