No início desta semana, uma munícipe denunciou, por meio das redes sociais, uma moradora do Jardim da Paz, em Ribeirão Pires, que teria aprisionado dezenas de cães em sua casa; uma chácara sem estrutura para abrigar os animais.
A equipe do DiárioRP esteve no local e averiguou que os fatos procedem. Mais de vinte cães, incluindo um Pit Bull, são mantidos em um espaço de pouco mais três metros quadrados. Há sinais de violência, que podem ter sido causadas por brigas entre eles. Outros seis cachorros estão presos em um quarto escuro, trancados. Estes, apresentavam sinais de serem mais violentos que os demais.
No local, um senhor visivelmente debilitado, utilizando uma bolsa de colostomia, cego de um olho e dificuldades para andar, recebeu o jornalista e comentou que “está lá para fazer uma espécie de canil”.
“Eu moro aqui. A dona da casa me deixa ficar e eu vou fazendo os trabalhos para ela. Aqui não tem nada disso (cães sendo maltratados). Eles estão todos juntos, mas é só até eu terminar de construir aqui (o canil)”.
– Disse o senhor.
Questionado sobre a autorização para a construção no local, o homem disse que, a única (autorização) que ele tem, é a da dona do terreno. Ao lado, uma nascente estava sendo alvo dos dejetos e detritos da casa.
“Nós sentimos um cheiro insuportável aqui. Todos os dias somos obrigados a ouvir os cães brigando, gritando de dor. Ainda tem a nascente que está sendo contaminada por essa obra e pelas fezes e urinas dos animais. Eles deixam o esgoto deles cair na nascente. Isso é crime”.
– Disse Rafaela, uma das vizinhas que atenderam a reportagem do Diário.
Rafaela também conta que, há poucos dias, sua mãe começou ouviu os latidos dos cães e resolveu intervir.
“Dois policiais militares que passavam pelo local disseram que não poderiam entrar na propriedade, mas ai minha mãe entrou e ela mesma soltou os cães. Ela disse que tinha sangue, que estavam todos machucados. Parecia que estavam comendo uns aos outros”.
– Enfatizou a vizinha.
O DiárioRP buscou informações a respeito das penalidades em relação a maus-tratos a animais. Estes abusos podem ser denunciados nos órgãos competentes de cada cidade, no caso de Ribeirão Pires, o Centro de Zoonoses é o mais indicado. A denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
De acordo com a Lei, a pena pode resultar em três meses a um ano de detenção, além de multa, que terá valores avaliados de acordo com a gravidade das ações.
É importante lembrar que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.