A justiça suspendeu o aumento da tarifa de ônibus para funcionários de empresas ligadas à Aciarp (Associação Comercial Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires), que usam o Vale Transporte, em Ribeirão Pires. A passagem, que tem um valor real de R$ 3,50, havia passado a valer R$ 4,10 para todos os usuários do cartão VT, porém, até o momento, a determinação judicial só beneficia os membros da associação.
A liminar foi concedida pelo juiz Walter de Oliveira Júnior, depois de acatar a denúncia da associação comercial, que diz que o decreto da Prefeitura, contraria a Lei Federal 7418/85, que consta que a empresa de transporte público deve emitir e comercializar o VT ao preço da tarifa vigente, além de mencionar que a medida traz prejuízos para os empresários e também aos trabalhadores que custeiam parte do benefício.
O Presidente da Aciarp, Marcelo Menato, diz entender a necessidade do aumento do valor das passagens, porém comenta que os pequenos empresários da cidade não podem arcar com os custos sozinhos e com o aumento de aproximadamente 17% . “Se é pra aumentar, que aumente para R$ 3,80 para todos ou não façam nada”, disse.
O vereador Gabriel Roncon (PTB), parabenizou a associação pela decisão do juiz e frisa que o aumento deve ser reavaliado. “O comerciante não pode ser punido com o aumento da passagem, essa medida precisa ser revista”, comentou o político.
A empresa responsável pelos ônibus de Ribeirão Pires, Rigras, informa que o reajuste no Vale Transporte, decretado no último dia 11 de abril, era necessário para cobrir os custos da companhia, já que os estudantes tem isenção de tarifa das passagens.