Ação apresentada questiona elegibilidade do ex-prefeito de Ribeirão Pires com base na rejeição das contas de 2012 e cassação em 2022.

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A candidatura do ex-prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PSD), ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026 é alvo de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A ação foi protocolada pelo também candidato Edinaldo de Menezes, da Federação PSDB/Cidadania, que sustenta que Volpi estaria inelegível em razão da rejeição das contas referentes ao exercício de 2012, período em que administrava a Prefeitura de Ribeirão Pires.
Segundo a ação, as contas daquele ano receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Ribeirão Pires em 2017.
No ano seguinte, porém, a Câmara Municipal, por meio de ato do então presidente da Casa, Rubão Fernandes (Solidariedade), atual vice-prefeito, editou dois decretos relacionados ao julgamento das contas. O Decreto Legislativo nº 852/2018 anulou a decisão anterior, enquanto o nº 854/2018 aprovou as contas referentes a 2012.
Os atos foram posteriormente questionados pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo.
Em outubro de 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a ação e declarou inconstitucionais os dois decretos, com efeito retroativo. Com a decisão, segundo a impugnação apresentada ao TRE-SP, o Decreto Legislativo nº 838/2017, que havia rejeitado as contas, voltou a produzir efeitos.
Cassação em 2022
A ação também cita decisão da Justiça Eleitoral relacionada às eleições municipais de 2020. Segundo o documento, após a decisão do TJ-SP, o TRE-SP reconheceu a existência de inelegibilidade superveniente de Clóvis Volpi e determinou a cassação dos diplomas da chapa majoritária eleita naquele pleito.
O tribunal eleitoral teria considerado que as irregularidades relacionadas às contas de 2012 eram graves e insanáveis e poderiam configurar ato doloso de improbidade administrativa.
A decisão resultou na cassação dos diplomas de Volpi e de seu vice e posteriormente levou à realização de uma eleição suplementar em Ribeirão Pires, em 2022.
Disputa envolve prazo de oito anos
O principal argumento da nova impugnação está relacionado ao prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na legislação eleitoral.
A defesa de Clóvis Volpi poderá sustentar que a rejeição das contas ocorreu em 2017 e que, dessa forma, o período de inelegibilidade teria terminado em 2025.
Os autores da ação, entretanto, apresentam outra interpretação. Para eles, como a rejeição das contas foi formalmente afastada pelos decretos municipais de 2018, posteriormente declarados inconstitucionais, o prazo deveria ser contado a partir da decisão do TJ-SP que restabeleceu a eficácia da rejeição, em 28 de outubro de 2020, ou, ao menos, da publicação da ata do julgamento, em 5 de novembro daquele ano.
Com essa interpretação, a inelegibilidade ainda estaria em vigor durante as eleições de 2026.
De forma alternativa, os autores pedem que seja descontado da contagem o período em que a rejeição das contas permaneceu formalmente afastada pelos decretos municipais posteriormente considerados inconstitucionais. O documento estima esse intervalo em aproximadamente dois anos e dois meses.
Pedido ao TRE-SP
Ao final da ação, Edinaldo de Menezes pede que o TRE-SP reconheça a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e indefira o registro da candidatura de Clóvis Volpi ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.
O processo também solicita a intimação de Volpi para apresentar defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.




