Atual secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires é condenado novamente pela Justiça

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Temístocles Cardoso Cristofaro recebeu nova condenação criminal em processo que apurou emissão de declaração sobre compensação ambiental quando era secretário em Mauá

O atual secretário de Clima, Meio Ambiente e Habitação de Ribeirão Pires, Temístocles Cardoso Cristofaro, foi novamente condenado pela Justiça. A nova sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Mauá e está relacionada a um processo por falsidade ideológica envolvendo a emissão de uma declaração de cumprimento de compensação ambiental.

A decisão, assinada pela juíza Danielle Galhano Pereira da Silva em 23 de setembro de 2026, condenou Cristofaro pelo artigo 299, parágrafo único, do Código Penal. Na época dos fatos, ele ocupava o cargo de secretário do Verde e Meio Ambiente de Mauá.
Segundo a sentença, em 3 de janeiro de 2019, Cristofaro expediu a Declaração de Cumprimento da Compensação Ambiental nº 001/2019, relacionada ao Processo Administrativo nº 9319/2017, em favor de Dorgival José dos Santos. A Justiça entendeu que o documento declarou o cumprimento integral de um Termo de Compromisso Ambiental sem que houvesse, naquele momento, suporte técnico e documental suficiente para essa conclusão.

O processo envolvia o plantio de 104 mudas, mas, conforme a sentença, o Termo de Compromisso Ambiental não exigia apenas o plantio. Também estava previsto o acompanhamento das mudas pelo período mínimo de dois anos, com apresentação de relatórios semestrais elaborados por profissional habilitado e acompanhados das respectivas ARTs ou RRTs.
Durante a instrução, a engenheira florestal Camila Mendes Bucci relatou que os documentos apresentados não atendiam às exigências técnicas. A sentença registra ainda que os relatórios existentes apresentavam problemas relacionados à ausência de profissional habilitado e de ART ou RRT.

A própria sentença destaca que a questão não estava na existência física das mudas, mas na declaração de que o Termo de Compromisso Ambiental havia sido integralmente cumprido. Posteriormente, a documentação foi regularizada, com a apresentação dos relatórios e ARTs exigidos, e uma nova declaração de cumprimento foi emitida em 2024.

Em seu depoimento, Cristofaro afirmou que havia realizado uma vistoria no local e constatado o plantio das mudas. Disse ainda que, diante do tempo transcorrido desde a elaboração do termo, entendeu que deveria dar andamento ao procedimento. Segundo o documento judicial, ele reconheceu que sua atitude foi “intempestiva” e afirmou não ter agido com intenção de burlar as regras.
A magistrada, entretanto, concluiu que estavam comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo. A decisão afirma que Cristofaro participou diretamente da formação da conclusão administrativa e que não poderia substituir, por avaliação pessoal, as exigências técnicas previstas no termo ambiental.

Pena

A pena foi estabelecida em 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. Por preencher os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de 1 ano e 2 meses e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, destinada a entidade de perfil assistencial e ambiental.

Cristofaro respondeu ao processo em liberdade e a sentença garantiu o direito de recorrer em liberdade. A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado nos termos da legislação.

Nova condenação

Esta é uma nova condenação judicial envolvendo o atual secretário de Meio Ambiente de Ribeirão Pires. Ele já havia sido alvo de outra condenação relacionada a fatos ocorridos quando ocupava cargo na área ambiental em Mauá. Em abril de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma condenação anterior por crime relacionado à concessão de autorização ambiental.

Em julho, o TJ-SP também manteve a condenação anterior em grau de recurso, conforme publicação sobre o caso.
A nova sentença, porém, trata de outro processo e de outro fato, relacionado à emissão da Declaração de Cumprimento da Compensação Ambiental nº 001/2019 e à suposta falsidade ideológica apontada pelo Ministério Público.
A decisão desta nova ação foi assinada em 23 de setembro de 2026 e ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação.