Lei permite que moradores informem casos de descarte irregular de lixo às autoridades e prevê a possibilidade de recompensa financeira, caso a denúncia resulte em multa efetivamente arrecadada.

Foto: Reprodução/DiárioRP
A Prefeitura de Ribeirão Pires sancionou a Lei nº 7.315, de 20 de julho de 2026, que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. A iniciativa é de autoria dos vereadores Leandro Tetinha (PRTB) e Alex Aparecido Borges Mathias o Sapão (PL).
O programa tem como objetivo incentivar a participação da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos, permitindo que moradores encaminhem informações precisas, atualizadas e seguras às autoridades competentes sobre infrações relacionadas à limpeza urbana e ao meio ambiente.
Segundo a legislação, as denúncias terão caráter exclusivamente informativo. Ou seja, o cidadão não terá poder de fiscalização, decisão ou autuação. Caberá ao órgão competente realizar a vistoria e verificar se houve infração.
Entre os principais objetivos do programa estão:
- ampliar a eficiência da fiscalização ambiental e urbana;
- incentivar a participação da população na preservação do meio ambiente;
- prevenir e combater o descarte irregular de resíduos sólidos;
- promover a educação ambiental e o controle social.
Denunciante poderá receber incentivo
A lei prevê que o Poder Executivo poderá conceder um incentivo ao cidadão cuja denúncia resulte na autuação do infrator e na efetiva arrecadação da multa administrativa.
No entanto, a forma de pagamento, os valores, os critérios e as situações em que o benefício poderá ser concedido ainda dependerão de regulamentação da Prefeitura.
Identidade será preservada
Outro ponto previsto na legislação é a garantia do sigilo da identidade do denunciante, observando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por outro lado, a lei determina que não serão aceitas informações obtidas por meios ilícitos. Além disso, denúncias comprovadamente falsas ou feitas de forma dolosa poderão gerar responsabilização do autor, conforme a legislação vigente.
A Prefeitura também poderá regulamentar o funcionamento do programa, incluindo a criação de um canal eletrônico oficial para recebimento das denúncias, os procedimentos de apuração e as regras para eventual pagamento do incentivo.
A Lei nº 7.315 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de julho de 2026.


