TJ torna definitiva a rejeição ao pedido da Prefeitura para suspender liminar do calçadão

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A tentativa da Prefeitura de reverter a liminar foi encerrada em definitivo, mas o processo principal que discute a legalidade da intervenção urbana na Rua do Comércio continua tramitando na Justiça.

Foto: Diário de Ribeirão Pires

A Prefeitura de Ribeirão Pires sofreu mais uma derrota na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o trânsito em julgado da decisão que rejeitou o pedido do município para suspender a liminar que impede a abertura do calçadão da Rua do Comércio ao tráfego de veículos.

Com isso, fica definitivamente encerrada essa tentativa da administração municipal de reverter a decisão por meio da Presidência do TJ-SP. O processo principal, que discute a legalidade da intervenção urbana, no entanto, continua em tramitação na Justiça.

A certidão de trânsito em julgado foi emitida pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (28) e informa que a decisão do presidente da Corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, tornou-se definitiva em 27 de junho de 2026, sem a interposição de novos recursos dentro desse procedimento.

O pedido de suspensão havia sido protocolado pelo Município de Ribeirão Pires após a desembargadora relatora da 6ª Câmara de Direito Público conceder efeito ativo a um Agravo de Instrumento, suspendendo a intervenção urbana que previa a transformação do calçadão da Rua do Comércio em via para circulação de veículos.

Na solicitação, a Prefeitura alegou que a paralisação da obra causaria grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, defendendo que a intervenção fazia parte de um projeto de revitalização da região central.

Presidente do TJ não analisou o mérito

Ao decidir o caso, Francisco Loureiro não chegou a avaliar se a Prefeitura tinha ou não razão em seus argumentos.

O presidente do Tribunal entendeu que a Presidência do TJ-SP não possui competência legal para suspender uma decisão proferida por um desembargador ou por uma Câmara do próprio Tribunal.

Na decisão, o magistrado explicou que a suspensão de liminar é uma medida excepcional, utilizada apenas quando há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e que a legislação limita sua atuação às decisões proferidas em primeiro grau de jurisdição.

Segundo o despacho, permitir que a Presidência suspendesse uma decisão de outro órgão da própria Corte significaria exercer uma competência que a lei não prevê.

Por esse motivo, o pedido da Prefeitura não foi conhecido, ou seja, sequer pôde ser analisado quanto ao seu conteúdo.

Trânsito em julgado encerra essa etapa

Com a certificação do trânsito em julgado, a decisão que rejeitou o pedido da Prefeitura tornou-se definitiva dentro desse procedimento judicial.

Na prática, isso significa que o município não pode mais recorrer da decisão da Presidência do Tribunal nesse processo específico.

O próprio presidente do TJ-SP destacou, entretanto, que eventual pedido de suspensão contra decisões proferidas em segunda instância deveria ser apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a natureza da discussão.

Processo principal continua

Apesar do trânsito em julgado dessa decisão, a discussão sobre a abertura do calçadão da Rua do Comércio ainda não foi encerrada.

O que transitou em julgado foi apenas a decisão que rejeitou o pedido da Prefeitura para derrubar a liminar por meio da Presidência do Tribunal.

O processo principal, que discute a legalidade da intervenção urbana e da abertura da Rua do Comércio ao tráfego de veículos, continua tramitando na Justiça e ainda terá julgamento do mérito.

Assim, até que haja uma nova decisão judicial, permanece válida a liminar concedida pela 6ª Câmara de Direito Público que suspendeu a execução da intervenção proposta pela administração municipal.