Nova lei prevê ações de conscientização, cultura de paz e formação de educadores na rede municipal de ensino.

A lei é do vereador Paulo Cesar o PC. Foto: Arquivo pessoal
O prefeito de Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL), sancionou a lei que institui a Política Municipal de Promoção da Cultura de Paz e Prevenção da Violência contra Mulheres no Ambiente Escolar. De autoria do vereador Paulo César Ferreira o PC (PL), a legislação passa a valer na rede pública municipal de ensino e poderá ser adotada, de forma voluntária, por escolas particulares.
A nova política tem como principal objetivo promover a cultura de paz, o respeito aos direitos humanos e a equidade de gênero entre os estudantes. A proposta também busca prevenir casos de violência verbal, psicológica e física contra meninas e mulheres, além de estimular a convivência respeitosa no ambiente escolar.
Entre os objetivos da lei estão a identificação precoce de situações de violência e o fortalecimento das redes de proteção, permitindo que escolas atuem de forma preventiva e integrada com outros órgãos.
As ações deverão respeitar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Entre os eixos previstos estão a conscientização social, a comunicação responsável, a empatia, a mediação de conflitos, a prevenção da violência e o desenvolvimento de projetos interdisciplinares com participação dos estudantes.
A legislação também determina que as atividades sejam adequadas à faixa etária dos alunos, incluindo campanhas educativas, rodas de conversa, produções textuais, atividades culturais e ações voltadas ao respeito, à igualdade e à resolução pacífica de conflitos.
Outro ponto previsto é a promoção da inclusão e da acessibilidade nas ações pedagógicas, com recursos adaptados para estudantes com deficiência auditiva ou visual e incentivo a práticas pedagógicas inclusivas.
Além disso, o Poder Executivo deverá incentivar a formação continuada dos profissionais da educação em temas como cultura de paz, direitos humanos, prevenção da violência, mediação de conflitos e práticas inclusivas.
A regulamentação da lei ficará a cargo da Prefeitura, que também será responsável por definir a forma de implementação das ações. Segundo o texto, a execução ocorrerá com recursos do orçamento municipal, respeitando a disponibilidade financeira.
Principais pontos da lei
- Institui a Política Municipal de Promoção da Cultura de Paz e Prevenção da Violência contra Mulheres nas escolas;
- Vale para toda a rede pública municipal e poderá ser adotada por escolas particulares;
- Prevê campanhas educativas, rodas de conversa, projetos interdisciplinares e atividades culturais;
- Incentiva o respeito aos direitos humanos, à igualdade e à resolução pacífica de conflitos;
- Determina ações de inclusão e acessibilidade;
- Prevê formação continuada para professores e demais profissionais da educação.


