Justiça aponta “robustos indícios de fraude” em licitação da merenda de R$ 34 milhões

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Embora a ação popular tenha sido extinta após a revogação do pregão, a sentença afirma que o procedimento apresentava graves irregularidades e que as provas reunidas motivaram investigação do Ministério Público e condena Prefeitura de Ribeirão Pires ao pagamento de honorários.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires proferiu uma decisão que lança novos questionamentos sobre o Pregão Eletrônico nº 033/2025, destinado ao fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal. Embora a ação popular tenha sido extinta sem julgamento do mérito, o juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue fez duras observações sobre o procedimento licitatório e reconheceu que a própria Prefeitura revogou o certame somente após o surgimento de provas que indicavam possíveis fraudes.

A licitação previa um registro de preços estimado em R$ 34.231.661,55 e foi alvo de uma Ação Popular proposta por Dayane Gasparini Ferreira. A autora apontava supostas irregularidades capazes de restringir a competitividade, como o agrupamento de 401 itens em apenas 36 lotes e exigências técnicas consideradas excessivas e incomuns no mercado.

Inicialmente, o pedido para suspensão da licitação havia sido negado porque o Município informou que o certame já estava suspenso para adequações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).

Entretanto, durante a tramitação da ação, novos elementos foram anexados ao processo. A autora apresentou documentos que apontavam graves indícios de conluio e fraude entre empresas pertencentes ao mesmo núcleo familiar, levando a Justiça a determinar a produção antecipada de provas.

Foram requisitados à plataforma BLL Compras registros de acessos, endereços de IP e histórico dos lances apresentados pelas empresas participantes. Os relatórios técnicos passaram a integrar o processo e, segundo a sentença, reforçaram os indícios levantados pela autora.

Diante das provas produzidas, a própria Prefeitura de Ribeirão Pires informou ao Judiciário que decidiu exercer seu poder de autotutela administrativa e revogou integralmente o Pregão Eletrônico nº 033/2025, alegando que a medida foi adotada em razão dos elementos técnicos constantes nos autos.

Com a revogação da licitação, o juiz entendeu que a ação perdeu seu objeto, já que o principal pedido era justamente a anulação do certame. Por isso, extinguiu o processo sem analisar o mérito das irregularidades.

Apesar da extinção, a sentença faz uma ressalva contundente.

O magistrado afirma expressamente que a decisão não representa complacência com as graves irregularidades apontadas no processo. Segundo ele, os “robustos indícios de concertação de lances e simulação de disputa” identificados nos relatórios da plataforma eletrônica já motivaram a instauração da Notícia de Fato nº 0407.0000188/2026, conduzida pelo Ministério Público, para apurar eventual responsabilização civil e administrativa dos envolvidos.

Outro trecho da decisão chama atenção ao tratar da responsabilidade pelo ajuizamento da ação.

Segundo o juiz, embora a ação tenha sido extinta, os réus deram causa ao processo, uma vez que a revogação da licitação somente ocorreu após o ingresso da ação popular e, principalmente, depois da apresentação das provas que indicavam fraude.

Na sentença, o magistrado afirma que ficou evidente que o procedimento licitatório era “originariamente eivado de vícios competitivos”, razão pela qual aplicou o princípio da causalidade.

Em consequência, a Justiça condenou solidariamente os réus ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da advogada da autora da ação. O cálculo deverá observar o valor atualizado da causa, fixado em R$ 34.231.661,55, utilizando os percentuais mínimos previstos no Código de Processo Civil.

A decisão ainda será submetida ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme determina a Lei da Ação Popular.

Enquanto isso, a investigação sobre os indícios de fraude na licitação continua tramitando no Ministério Público, que deverá apurar eventual prática de conluio entre empresas, simulação de concorrência e outras possíveis irregularidades envolvendo o processo licitatório da merenda escolar.