Justiça mantém licitação na Vila do Doce, mas bloqueia novos contrato

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Decisão judicial permite continuidade do processo licitatório, porém proíbe qualquer nova intervenção na área até análise do caso.

Foto: Divulgação/PMETRP

A Justiça de Ribeirão Pires decidiu não suspender a licitação que prevê a concessão de uma área pública da Vila do Doce à iniciativa privada. Apesar disso, determinou que a Prefeitura não poderá assinar contrato, emitir ordem de serviço ou autorizar o início de qualquer obra no local até nova deliberação judicial.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1º) pelo juiz Guilherme Vieira de Camargo, da 2ª Vara de Ribeirão Pires, no âmbito da ação popular apresentada pela vereadora Fernanda Henrique (PT), que questiona a legalidade da Concorrência Eletrônica nº 008/2026.

Na ação, a parlamentar argumenta que a concessão da área foi autorizada sem a realização de estudos técnicos suficientes, sem consulta à população e sem a participação do Conselho Municipal de Cultura. Também questiona o valor mínimo estipulado para a concessão, de R$ 3.200 mensais, considerado incompatível com a localização e a relevância do espaço público.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não há, neste momento, elementos que comprovem de forma evidente a existência de ilegalidades capazes de justificar a suspensão imediata do certame. A decisão destaca ainda que a demolição do antigo palco da Vila do Doce foi respaldada por documentos técnicos produzidos pela Defesa Civil e pela Secretaria de Obras após o desabamento ocorrido em setembro de 2025.

Por outro lado, o juiz reconheceu a necessidade de evitar a consolidação de um eventual fato consumado. Por esse motivo, determinou que nenhuma etapa prática da concessão seja executada até nova manifestação do Poder Judiciário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil.

A decisão também determina que a Prefeitura apresente, no prazo de 15 dias, uma série de documentos relacionados ao projeto, incluindo o processo administrativo que embasou a concessão, estudos técnicos, laudos sobre a demolição das estruturas existentes, avaliação econômica da área e registros de eventual participação popular durante a elaboração da proposta.

Após a apresentação dos documentos, o Ministério Público deverá emitir parecer conclusivo sobre o caso, permitindo que a Justiça reavalie tanto o pedido liminar quanto o mérito da ação.

Com isso, a licitação permanece válida e poderá seguir suas etapas administrativas, mas qualquer assinatura de contrato ou intervenção física na Vila do Doce continua proibida até nova decisão judicial.

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