Tribunal de Justiça de São Paulo nega recurso e confirma sentença contra proprietário de centro terapêutico; réu submetia internos a castigos físicos, privação de liberdade e chegou a atropelar vítimas em fuga.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou, em acórdão datado do último dia 4 de março, a condenação do proprietário de uma clínica terapêutica que operava em Ribeirão Pires. O réu, que já havia sido sentenciado em novembro de 2025, terá de cumprir 32 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de tortura e lesão corporal praticados contra os pacientes sob sua custódia.
A decisão da desembargadora relatora, Ana Lucia Fernandes Queiroga, foi contundente ao rejeitar o recurso da defesa. Segundo a magistrada, as provas demonstram que o local, que deveria servir como espaço de amparo, foi transformado em um “instrumento de opressão, sofrimento e crueldade”, extrapolando qualquer alegação de atividade assistencial.
Horror e castigos pessoais
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Jonathan Vieira de Azevedo, detalha um cenário de graves violações aos direitos humanos. O réu privou diversas vítimas de sua liberdade e as submeteu a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo. Em um dos episódios mais graves relatados no processo, o proprietário chegou a atropelar dois internos que tentavam fugir do estabelecimento, causando-lhes lesões corporais.
Além da pena de reclusão, o Tribunal manteve a obrigação do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada uma das oito vítimas de tortura identificadas.


