Visitantes afirmam que até cães dóceis foram barrados por falta de focinheira, mesmo sem previsão legal. Advogada aponta ilegalidade da conduta.
Parque Oriental em Ribeirão Pires restringiu acesso de cães na última semana. Foto: Divulgação/PMETRP
O DiárioRP recebeu diversas reclamações neste final de semana de moradores e turistas que foram impedidos de entrar no Parque Oriental, em Ribeirão Pires, acompanhados de seus animais de estimação. Segundo os relatos, a entrada foi negada a cães de diferentes portes e raças por não estarem usando focinheira — exigência feita de forma generalizada, contrariando a legislação estadual vigente.
De acordo com a Lei Estadual nº 11.531/2003, o uso de focinheira é obrigatório apenas para cães das raças pit bull, rottweiler, mastim napolitano e variações. No entanto, visitantes relataram que até animais sem raça definida, golden retrievers, labradores e um basset foram impedidos de acessar o parque.
Um morador, que esteve no local na última sexta-feira com um golden retriever e um filhote de pit bull de seis meses, também foi barrado. Ele afirmou que a abordagem feita por parte da administração do parque foi “grosseira e desrespeitosa”. Segundo ele, um dos funcionários chegou a dizer que “a raça do seu filhote era maldita” e que, se dependesse dele, “nenhum animal entraria no parque”.
O DiárioRP questionou a Prefeitura de Ribeirão Pires sobre a existência de orientação oficial quanto ao uso de focinheira no local e se houve alguma mudança nas regras previamente comunicada à população. Também foi questionado se os servidores que atuam no parque possuem qualificação técnica ou treinamento para realizar esse tipo de abordagem. Até o fechamento desta reportagem, não houve resposta oficial da administração municipal.
A redação do jornal procurou a advogada Carolina Gomes Mendes, especialista na área cível com mais de 24 anos de atuação em Ribeirão Pires, para comentar a situação. Em nota, ela afirmou:
“A decisão de impedir o ingresso de cães com base apenas na aparência física e em critérios subjetivos dos agentes responsáveis pelo acesso ao parque fere frontalmente princípios constitucionais como o da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. O Brasil é um Estado de Direito, e toda restrição ao direito de ir e vir precisa estar fundamentada em norma legal válida, específica e objetiva.”
A advogada destacou que não há qualquer lei municipal que complemente a norma estadual quanto ao uso de focinheira em Ribeirão Pires, e que a aplicação ampliada da regra por servidores públicos representa um abuso de autoridade e desvio de finalidade do poder de polícia administrativa:
“Estender esse dever a qualquer cão de grande porte — ou pior, a cães sem raça definida, julgados como ‘grandes’ por mera impressão visual — é uma violação dos direitos fundamentais garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal.”
Mendes também lembrou que o Parque Oriental é um espaço público de lazer mantido com recursos do município e com repasses do Estado, já que Ribeirão Pires é uma Estância Turística, o que implica compromisso com acessibilidade, bem-estar e promoção do turismo:
“Turistas que viajam com seus animais de estimação têm sido barrados na entrada do parque simplesmente por possuírem cães considerados grandes, o que é inconcebível.”
A especialista alerta ainda que os cidadãos que se sentirem lesados por essa conduta podem recorrer administrativamente ou judicialmente:
“Podem e devem apresentar requerimento à Prefeitura solicitando a revisão da conduta no local. Caso necessário, podem ajuizar uma ação declaratória de ilegalidade do ato administrativo com pedido de liminar, garantindo o acesso sem focinheira para cães não obrigados por lei.”
Por fim, a advogada reforça que impedir o acesso de animais dóceis a um parque ao ar livre representa contradição direta com os compromissos assumidos pela atual gestão com a Agenda 2030 da ONU, que defende cidades mais humanas, inclusivas e sustentáveis:
“Interpretar a lei com intolerância e subjetividade é uma afronta à Constituição e um retrocesso para todos nós.”


