Briga entre mães durante festa junina mobiliza polícia em escola de Ribeirão Pires
Conflito aconteceu na Escola Municipal Carlos Rohn e foi registrado como lesão corporal e injúria; caso pode evoluir para crime racial

Festa junina da Escola Carlos Rohn termina com agressões e boletim de ocorrência. Foto: DiárioRP
Um desentendimento entre mães durante a festa junina da Escola Municipal Carlos Rohn, localizada na rua Primeiro de Maio, nº 116, no Centro de Ribeirão Pires, terminou em confusão generalizada e no registro de um boletim de ocorrência. O caso aconteceu no sábado, 28 de junho, por volta das 16h46.
De acordo com o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Militar foram acionadas via COPOM para atender a uma ocorrência de agressão durante o evento escolar. No local, os agentes encontraram três mulheres e duas adolescentes envolvidas na confusão.
Segundo informações contidas no boletim de ocorrência, a briga teve início quando uma mãe abordou outra responsável durante a festa, questionando se ela era mãe de uma adolescente. A discussão teria sido motivada por supostos olhares trocados entre as filhas. Uma das mães afirmou que a filha da outra estaria “olhando para a filha dela”, ao que ouviu como resposta: “olhar não é crime”. A situação rapidamente evoluiu para ofensas verbais e agressões físicas, envolvendo mães e filhas. No entanto, as versões apresentadas pelas partes são divergentes, o que dificultou o esclarecimento imediato dos fatos.
Uma das mulheres relatou ter sido ofendida com xingamentos e expressões de cunho racial, como “vagabunda” e “macaca”. Com isso, foi incluída a possibilidade de enquadramento por injúria racial, com base na Lei nº 7.716/1989.
Diante da tensão entre as envolvidas e para evitar novos confrontos, todas as partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires. O boletim de ocorrência foi registrado pelos crimes de lesão corporal e injúria, podendo ser reclassificado conforme o andamento das investigações.
As autoridades requisitaram exames de corpo de delito junto ao Instituto Médico Legal (IML) e acionaram o Conselho Tutelar, que deverá realizar escuta especializada com as adolescentes envolvidas. A investigação também contará com imagens, depoimentos de testemunhas e demais provas que possam esclarecer os fatos e definir as responsabilidades.
As partes foram orientadas quanto ao prazo legal de até seis meses para oferecimento de representação criminal, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal. O caso segue em apuração pela Delegacia de Ribeirão Pires.


