Nesta sexta-feira (02), o juiz eleitoral Danniel Adriano Araldi Martins, da 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires, impugnou a candidatura de Gabriel Roncon (Cidadania) a prefeito. O magistrado mudou a decisão anterior, após acatar os embargos de declaração propostos pelo PL e pelo Podemos que questionavam o indeferimento da federação PSDB/Cidadania e não de Roncon.
Segundo o documento, Gabriel atende os requisitos para a candidatura, mas como foi dado indeferimento a federação PSDB/Cidadania por não ter diretório no município – o que foi apontado nos pedidos de impugnação feitos pelo PL, PSDB e Kiko Teixeira -, Gabriel não pode seguir como candidato.
“Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os para ajustar o dispositivo da sentença, ao qual conterá: ‘Ante o exposto, indefiro o registro de candidatura do candidato a Gabriel Eid Roncon, vez que, ainda que preencha as demais condições de elegibilidade, teve seu DRAP indeferido naqueles autos. Por consequência, cuidando-se de chapa única, também indefiro o registro de sua candidata à vice-prefeita’”, cita o juiz na decisão.
Já no caso de Eliete Vieira (Cidadania), vice de Roncon, a decisão anterior apontava que a escolha da candidata foi feita fora do prazo regimental das convenções, que aconteceu entre 3 e 8 de novembro. Contudo, o nome de Eliete foi escolhido no dia 9 de novembro.
Nos próximos dias, a situação de Roncon deverá ser atualizada no site DivulgaCand, passando de “indeferido com recurso ou em prazo recursal” para “indeferido”. Seu nome aparecerá nas urnas eletrônicas no dia da eleição suplementar, que acontecerá no dia 11 de dezembro, mas seus votos serão invalidados. Gabriel Roncon pode recorrer ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).


