Nesta quarta-feira (16), o candidato a prefeito de Ribeirão Pires, Gabriel Roncon (Cidadania), protocolou na Justiça Eleitoral um pedido de impugnação contra o prefeito interino e também candidato, Guto Volpi (PL). Roncon alega que Guto não entregou os documentos obrigatórios, bem como também não poderia ter sua candidatura aprovada, pois assumiu o comando da prefeitura há menos de seis meses, após cassação do diploma de seu pai, Clóvis Volpi.
De acordo com o documento, Roncon aponta que segundo o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Para os advogados do candidato, como a 183ª Zona Eleitoral de Ribeirão Pires só recebeu o comunicado da cassação dos diplomas dos cargos de prefeito e vice-prefeito no dia 25 de outubro, não haveria tempo suficiente para que Guto pudesse ser candidato para substituir seu pai, uma vez que a posse do próximo prefeito acontecerá em janeiro, três meses após a saída de Clovis.
Além disso, Gabriel também apontou que até a finalização do pedido de impugnação, Guto não havia entregado os documentos obrigatórios, como certidões da Justiça, da Câmara e de que é alfabetizado. No entanto, no sistema da Justiça Eleitoral só não consta a prova de alfabetização.
“Por qualquer ângulo que se olhe, verifica que o registro de candidatura do impugnado não ode ser deferido, uma porque não comprovou sua condição de elegibilidade com a apresentação das certidões obrigatórias e, também pela incidência da inelegibilidade por parentesco prevista no § 7º do artigo 14 da Carta Magna, já que seu genitor estava à frente do Poder Executivo Local até setembro passado” finalizou o documento.


