O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que as prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que acontece no domingo (30).
De acordo com a decisão do ministro, tomada na última terça-feira (18), os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. A definicão ocorreu a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. No primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido normalmente incluindo a gratuidade.
Nesse sentido, para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local da votação. Eles também alegaram que em alguns casos, as passagens chegam a ser mais caras do que a multa por não comparecimento, que o valor máximo é de R$ 3,51.
Por fim, a medida também tem como objetivo evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Informações via Agência Brasil.


