Governo sanciona Lei que proíbe queima e comercialização de fogos de artifício no Estado

Publicidade

O Governador João Doria (PSDB), sancionou a Lei 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização e armazenamento, bem como transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido, no estado de São Paulo. O projeto é de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado.

Nesse sentido, a proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos e áreas públicas, além de locais privados. No entanto, fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos continuarão sendo utilizados e comercializados. Além disso, permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo, e destinados a outros estados e a outros países.

Por fim, o valor da multa aplicada ao infratores, será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), pouco mais de R$ 4,3 mil. Caso uma empresa cometa a infração, o valor será equivalente 400 vezes ao da UFESP. Dessa forma, pouco mais de R$ 11,6 mil. Em caso de reincidência no período inferior a 180 dias, o valor da multa será dobrado.