O Vice-prefeito de Ribeirão Pires, Gabriel Roncon (PTB), sofreu uma nova derrota na justiça nesta terça-feira (25). Gabriel move uma ação contra o jornalista Rafael Ventura e o Diário de Ribeirão Pires por críticas que o jornalista fez ao governo municipal da cidade.
Roncon quer que a justiça determine que o DiárioRP apague as críticas feitas. No entanto, em primeira instância a Justiça já negou o pedido do vice-prefeito. Na decisão, proferida pelo juiz Bruno Dello Russo Oliveira, o magistrado afirma que “Não há demonstração de que houve abuso da liberdade de informação pelo jornalista”, e que o jornal apenas “externou sua opinião sobre os fatos”. O juiz ainda vai além e diz que “O meio de comunicação pode perfeitamente – além de noticiar os fatos objetivamente – externar sua opinião”. Para fundamentar sua decisão, o magistrado ainda cita um artigo da Lei de Imprensa, em que diz que “Não caracterizam abuso da liberdade de informação a crítica inspirada no interesse público, a crítica aos atos do poder legislativo, a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade”. Roncon, no entanto não concordou e recorreu à Segunda Instância no intuito de reformular a decisão.
Na tarde desta terça, no entanto, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, negou novamente o pedido de Roncon. O Desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator do processo, reiterou que não houve excesso por parte do jornalista, e reafirmou a decisão de primeira instancia para manter as matérias jornalísticas que fazer críticas a Gestão municipal no ar.
O desembargador fundamenta a decisão afirmando que as críticas do jornalista apenas demonstram insatisfação ao governo no qual Roncon faz parte. Além disso, que por ocupar cargo público, as críticas são de caráter coletivo, e ainda cita um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em que afirma que “A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse
da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais. A crítica que os meios de comunicação social dirigem a pessoas públicas (e a figuras notórias), por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade”.




