Passou a vigorar desde o dia 3 deste mês, a nova lei de abuso de autoridades. A lei, fortemente criticada por juristas e magistrados, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) no ano passado.
De acordo com a nova lei, Policiais e agentes públicos poderão ser punidos criminalmente caso divulguem nome e fotografia de suspeitos. A pena para o oficial que desrespeitar a lei vai até 4 anos de prisão. A exceção para divulgação de nome e fotos ocorre com suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Não é necessário que a vítima acuse o agente público pelo fato. Os crimes são de ação pública incondicionada, ou seja, quando é dever do estado investigar e punir.
Além da divulgação da imagem e nome, também passa a ser crime se o policial deixar de usar a tarjeta de identificação na farda, mentir ou se recusar a dizer o nome, manter detidos de sexo diferente na mesma cela ou viatura, entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono ou sem autorização Judicial, além de diversos outros pontos.
A lei gerou bastante controvérsia, e inclusive virou alvo que questionamentos no Supremo Tribunal federal (STF) por entidades que defendem agentes públicos.
Veja os principais pontos da lei que passam a ser crime:
- Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens ou nomes de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
- Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, não dizer ou mentir o nome.
- Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
- Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
- Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
- Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
- Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
- Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
- Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.


