Ribeirão Pires institui Lei Antipichação

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A Câmara Municipal de Ribeirão Pires aprovou, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei ,de autoria do Poder Executivo, Antipichação. A proposta, que tem por objetivo conter a poluição visual provocada pela pichação, estabelece novas penalidades aos pichadores.

O ato de pichação passa a constituir infração administrativa passível de multa no valor de R$ 3.500,00, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato seja praticado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 8 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A penalidade será aplicada aos causadores do dano ou seu responsável, quando o mesmo for menor de idade.

De acordo com o Projeto de Lei aprovado pelo legislativo, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou, por outro meio, danificar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas; equipamentos públicos; monumentos ou bens tombados; e elementos do mobiliário urbano.

A Política Municipal Antipichação estipula, ainda, que estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerosol deverão manter registro que contenha o número da nota fiscal e a identificação do comprador, obrigatoriamente maior de 18 anos. Sempre que solicitado pela fiscalização, os estabelecimentos deverão apresentar relação das notas fiscais lançadas com a identificação do comprador. O não cumprimento da regulamentação também poderá implicar em multa no valor de R$ 3.500,00 ao estabelecimento comercial.

A Lei aprovada na sessão desta semana será regulamentada em prazo de 30 dias a partir de sua publicação.