Tribunal apontou possíveis irregularidades em exigências do edital e determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 até a análise dos questionamentos

Foto: Reprodução/DGABC
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, promovida pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, atualmente presidido por Guto Volpi, prefeito de Ribeirão Pires.
A decisão foi tomada após uma representação apresentada ao Tribunal questionar possíveis irregularidades nas exigências previstas no edital, principalmente em relação aos critérios de habilitação e qualificação técnica das empresas interessadas.
A sessão pública do certame estava marcada para o dia 25 de agosto, às 10h. Com a decisão, novos atos relacionados à licitação ficam suspensos até que o Tribunal analise os questionamentos apresentados.
Entre os pontos levantados está a exigência de comprovação prévia do vínculo dos profissionais que integram a equipe técnica com a empresa licitante, juntamente com a apresentação da proposta técnica. Segundo a decisão, a exigência pode contrariar entendimentos já adotados pelo próprio TCE-SP e ter potencial para restringir a competitividade da disputa.
Outro item questionado é o 9.3.1.1 do edital, que estabelece, como requisito mínimo de qualificação técnico-operacional, a comprovação de experiência preferencial do fornecedor de, no mínimo, 15 anos.
O relator também apontou questionamentos sobre critérios de experiência utilizados na pontuação das propostas técnicas. Para o Tribunal, os requisitos precisam ser analisados quanto à compatibilidade com a legislação e com a jurisprudência da Corte de Contas.
Diante dos pontos apresentados, o TCE-SP determinou a suspensão cautelar do procedimento e proibiu a realização de novos atos relacionados à concorrência até nova manifestação do Tribunal.
O Consórcio Intermunicipal Grande ABC deverá apresentar esclarecimentos e informações ao TCE-SP no prazo de cinco dias úteis, conforme estabelecido na decisão.
A suspensão tem caráter cautelar e não representa uma conclusão definitiva do Tribunal sobre a existência de irregularidades no processo licitatório. O mérito da representação ainda será analisado pela Corte de Contas.
Até uma nova manifestação do TCE-SP, a Concorrência Eletrônica nº 002/2026 permanece suspensa.




