Nova lei prevê recompensa por denúncias que resultem em multas ambientais

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Lei permite que moradores informem casos de descarte irregular de lixo às autoridades e prevê a possibilidade de recompensa financeira, caso a denúncia resulte em multa efetivamente arrecadada.

Foto: Reprodução/DiárioRP

A Prefeitura de Ribeirão Pires sancionou a Lei nº 7.315, de 20 de julho de 2026, que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. A iniciativa é de autoria dos vereadores Leandro Tetinha (PRTB) e Alex Aparecido Borges Mathias o Sapão (PL).

O programa tem como objetivo incentivar a participação da população no combate ao descarte irregular de resíduos sólidos, permitindo que moradores encaminhem informações precisas, atualizadas e seguras às autoridades competentes sobre infrações relacionadas à limpeza urbana e ao meio ambiente.

Segundo a legislação, as denúncias terão caráter exclusivamente informativo. Ou seja, o cidadão não terá poder de fiscalização, decisão ou autuação. Caberá ao órgão competente realizar a vistoria e verificar se houve infração.

Entre os principais objetivos do programa estão:

  • ampliar a eficiência da fiscalização ambiental e urbana;
  • incentivar a participação da população na preservação do meio ambiente;
  • prevenir e combater o descarte irregular de resíduos sólidos;
  • promover a educação ambiental e o controle social.

Denunciante poderá receber incentivo

A lei prevê que o Poder Executivo poderá conceder um incentivo ao cidadão cuja denúncia resulte na autuação do infrator e na efetiva arrecadação da multa administrativa.

No entanto, a forma de pagamento, os valores, os critérios e as situações em que o benefício poderá ser concedido ainda dependerão de regulamentação da Prefeitura.

Identidade será preservada

Outro ponto previsto na legislação é a garantia do sigilo da identidade do denunciante, observando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por outro lado, a lei determina que não serão aceitas informações obtidas por meios ilícitos. Além disso, denúncias comprovadamente falsas ou feitas de forma dolosa poderão gerar responsabilização do autor, conforme a legislação vigente.

A Prefeitura também poderá regulamentar o funcionamento do programa, incluindo a criação de um canal eletrônico oficial para recebimento das denúncias, os procedimentos de apuração e as regras para eventual pagamento do incentivo.

A Lei nº 7.315 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de julho de 2026.