Nova lei cria rede de apoio a familiares de pessoas desaparecidas

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Nova lei institui ações permanentes para auxiliar na localização de pessoas desaparecidas, oferecer atendimento humanizado aos familiares e fortalecer a prevenção de novos casos no município.

Lei é de autoria dos vereadores Tetinha e Edmar. Foto: DiárioRP

Ribeirão Pires passou a contar com o Programa Municipal de Busca de Pessoas Desaparecidas, Localização Familiar e Atenção a Familiares de Pessoas Desaparecidas. A iniciativa foi instituída por lei sancionada pelo prefeito Guto Volpi (PL) e tem como objetivo ampliar as ações de busca, localização e identificação de pessoas desaparecidas, além de prestar apoio às famílias.

De autoria dos vereadores Leandro Tetinha (PRTB)e Edmar Donizete Oldani (PSD), a legislação estabelece diretrizes para integrar os órgãos públicos e fortalecer a atuação conjunta na prevenção e no enfrentamento dos casos de desaparecimento no município.

De acordo com a lei, será considerada pessoa desaparecida toda aquela cujo paradeiro seja desconhecido, independentemente da causa do desaparecimento, até que sua localização e identificação sejam confirmadas.

Entre as principais diretrizes do programa estão a promoção de ações permanentes entre os órgãos públicos, atendimento humanizado aos familiares, aprimoramento da troca de informações entre instituições, ampliação do acesso da população a informações sobre desaparecimentos e adoção de medidas para reduzir a incidência desses casos em Ribeirão Pires.

A legislação também prevê a participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das ações, além do monitoramento das ocorrências para identificar as principais causas dos desaparecimentos e orientar políticas públicas voltadas à prevenção.

Outro ponto previsto é a realização de campanhas de conscientização para orientar a população sobre como agir diante do desaparecimento de uma pessoa e de que forma a sociedade pode colaborar com as investigações.

O programa também contempla a capacitação de profissionais que atuam no atendimento às famílias e a produção de dados estatísticos sobre desaparecimentos no município, permitindo o desenvolvimento de ações mais eficientes.

Para viabilizar as medidas previstas, o Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas. A regulamentação da lei será feita pela Prefeitura.