Motorista embriagado é preso após atropelar e matar cachorro

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Homem de 56 anos foi preso em flagrante após dirigir sob efeito de álcool, subir na calçada e atropelar um cachorro no bairro Barro Branco. Ele não pagou a fiança arbitrada e permaneceu preso à disposição da Justiça.

Foto: Reprodução/Google Maps

Um homem de 56 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na tarde da última sexta-feira (11), após atropelar e matar um cachorro no bairro Barro Branco, em Ribeirão Pires.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados por volta das 16h25 para atender uma ocorrência inicialmente registrada como uma desinteligência após o atropelamento de um animal.

No local, testemunhas relataram que o motorista conduzia um caminhão de forma desorientada, chegando a subir na calçada, onde atropelou o cachorro. Segundo os relatos, o animal havia saído da residência e permanecido na calçada quando o portão foi aberto. A suspeita é de que o atropelamento não tenha sido intencional, mas consequência do estado de embriaguez do condutor.

Ainda conforme a Polícia Militar, populares conseguiram conter o motorista até a chegada da equipe. Durante a abordagem, os policiais constataram que o homem apresentava sinais visíveis de embriaguez, como odor etílico, fala pastosa e dificuldade para caminhar.

O motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires e, posteriormente, encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML), onde exame pericial confirmou o estado de embriaguez.

A área do acidente foi preservada para a realização da perícia pelo Instituto de Criminalística. Após os procedimentos, o caminhão foi liberado ao responsável pelo veículo.

Durante a consulta aos sistemas policiais, foi constatado que o motorista possuía antecedentes por embriaguez ao volante e estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias. Além da prisão em flagrante, foram aplicadas autuações administrativas pelas infrações de trânsito constatadas.

O delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Foi arbitrada fiança equivalente a cinco salários mínimos, valor que não foi pago pelo investigado. Com isso, ele permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.