Decisão rejeitou recursos apresentados pelas defesas e manteve penas de prisão e perda dos cargos públicos determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as condenações do ex-secretário de Segurança Pública de Ribeirão Pires, Sandro Torres Amante, do ex-inspetor-chefe da Guarda Civil Municipal (GCM), Gutembergue Martins Silva, e do ajudante geral Marcelo Cruz Dellavali pelos furtos ocorridos em dois açougues da cidade.
A decisão foi assinada pela ministra Maria Marluce Caldas na sexta-feira (19) e publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (22). A magistrada rejeitou os recursos apresentados pelas defesas e entendeu que os pedidos exigiriam uma nova análise das provas do processo, medida que não é permitida em recurso especial.
Em 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os três acusados a dois anos e onze meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de furto qualificado. A Corte também determinou a perda dos cargos públicos ocupados por Sandro e Gutembergue, ambos integrantes da Guarda Civil Municipal à época dos fatos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os furtos ocorreram na madrugada de 18 de junho de 2018, quando Sandro Torres Amante exercia a função de subcomandante da GCM de Ribeirão Pires. Segundo a acusação, o grupo teria furtado aproximadamente 60 quilos de carne, R$ 28 mil em dinheiro, cheques, câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento de dois açougues localizados na região central da cidade.
Nos recursos encaminhados ao STJ, as defesas alegaram supostas falhas na cadeia de custódia das imagens de monitoramento utilizadas como prova. Também sustentaram que as gravações não passaram por perícia e que não existiriam elementos suficientes para justificar as condenações.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que as instâncias anteriores reconheceram a autenticidade das imagens e que não foram apresentados indícios concretos de adulteração ou manipulação do material. Segundo a decisão, as gravações foram corroboradas por depoimentos, outras provas produzidas durante a investigação e pelas declarações dos próprios acusados.
A relatora ressaltou ainda que as defesas tiveram acesso ao conteúdo das imagens durante todo o processo e puderam contestá-las, sem demonstrar prejuízo efetivo à ampla defesa. Por esse motivo, concluiu que não houve violação das normas processuais relacionadas à preservação de provas.
Em outro trecho da decisão, a ministra apontou que o TJ-SP reconheceu a existência de atuação coordenada e divisão de tarefas entre os acusados. Segundo ela, revisar essa conclusão exigiria novo exame do conjunto probatório, providência vedada nessa fase processual.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no âmbito de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), os furtos a açougues ocorreram na madrugada de 18 de junho de 2018, quando o principal réu era subcomandante da GCM de Ribeirão Pires.
As investigações apontaram que as câmeras de monitoramento do município foram propositalmente reposicionadas para não enquadrar os estabelecimentos e que uma denúncia falsa levou equipes da GCM e da Polícia Militar a se deslocarem para outra região da cidade, facilitando os crimes.


