STJ mantém bloqueio das obras do calçadão

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (18), recurso da Prefeitura de Ribeirão Pires que tentava retomar as obras de intervenção urbanística no calçadão da Rua do Comércio, localizado na área central da cidade.

Este não é o primeiro revéz da gestão de Guto Volpi (PL) no caso do calçadão. Além da recente decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), já havia negado o conhecimento de um pedido de suspensão de liminar protocolado pela administração municipal no dia 12 de maio, mantendo, na prática, a proibição da circulação de veículos no espaço.

Com a sucessão de pareceres contrários na esfera estadual e na federal, o projeto do Executivo segue completamente paralisado. A controvérsia jurídica foi motivada por uma Ação Popular que contesta a transformação do tradicional calçadão — historicamente reservado para o tráfego seguro de pedestres, comércio e convivência — em uma via de circulação de veículos em mão única. O processo aponta graves deficiências técnicas na proposta da prefeitura, como a ausência de estudos de impacto de vizinhança, falta de audiências públicas com a sociedade e riscos ambientais e paisagísticos ao ecossistema local.

A primeira tentativa de derrubar a liminar ocorreu no âmbito do tribunal estadual, onde o desembargador Francisco Loureiro rejeitou a investida da administração no início do mês. Sem sucesso em São Paulo, o município recorreu ao STJ por meio de uma Suspensão de Liminar e de Sentença. No entanto, o ministro presidente da Corte superior, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, confirmou o entendimento das instâncias anteriores e negou o pedido da municipalidade.

Em seu despacho, o ministro Herman Benjamin alertou enfaticamente para o risco de prejuízo financeiro irreversível caso a prefeitura continuasse a obra à revelia do processo principal. Segundo o ministro, se o mérito da Ação Popular for julgado procedente no futuro, a cidade seria obrigada a reconstruir o calçadão, provocando um “desperdício oceânico de recursos públicos”. Diante do duplo bloqueio jurídico, as intervenções no Centro permanecem totalmente suspensas por determinação legal.