Justiça nega pedido da Prefeitura de Ribeirão Pires para retomar obras no calçadão

Publicidade

Presidente do TJ-SP decide que não possui competência para derrubar liminar que barrou a transformação do calçadão em via de veículos; caso deve ser levado a tribunais superiores.

Foto: Reprodução

Continua após a Publicidade

A tentativa da Prefeitura de Ribeirão Pires de reverter a paralisação das obras no calçadão da Rua do Comércio sofreu um revés jurídico. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Francisco Loureiro, não conheceu o pedido de suspensão de liminar protocolado pela administração municipal, mantendo, na prática, a proibição da intervenção urbana que visa transformar o espaço em via para tráfego de veículos.

O município recorreu à presidência da Corte após a 6ª Câmara de Direito Público conceder uma liminar sustando as obras. A Prefeitura alegou que a interrupção dos trabalhos causaria grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, uma vez que a intervenção já estava em execução. No entanto, o magistrado entendeu que não possui competência legal para suspender uma decisão proferida por desembargadores do próprio Tribunal (competência horizontal).

Segundo a decisão publicada no último dia 8 de maio, o Regimento Interno do TJ-SP permite que o presidente suspenda apenas decisões de primeiro grau (juízes de instâncias inferiores). Como a ordem para parar as obras partiu de um órgão de segunda instância, eventual pedido de retomada deve ser direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, as obras no centro de Ribeirão Pires permanecem suspensas até que o mérito da questão seja julgado ou que uma instância superior autorize a continuidade. O projeto de abertura do calçadão para veículos tem sido alvo de debates na cidade, dividindo opiniões entre comerciantes e moradores sobre os impactos no urbanismo local.

Leia o documento na íntegra.