O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu converter o processo de acompanhamento do Pregão Eletrônico n° 033/2025 em uma representação ordinária, permitindo uma investigação aprofundada sobre possíveis irregularidades no contrato de abastecimento da merenda escolar no município.

Foto: Gabriel Mazzo/PMETRP
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou o início de uma investigação formal sobre o processo licitatório destinado ao Programa de Merenda Escolar de Ribeirão Pires. A decisão ocorre após a análise de um agravo interposto contra o Pregão Eletrônico n° 033/2025, estimado no valor de R$ 34 milhões, que inicialmente havia tido sua continuidade autorizada pela Corte.
Embora os conselheiros tenham negado o provimento ao recurso que visava paralisar o certame, o colegiado seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) para que a documentação fosse recebida como representação ordinária. Na prática, isso significa que, mesmo com a licitação homologada pela Prefeitura, o Tribunal identificou elementos suficientes para instaurar um processo de fiscalização específico para apurar a legalidade e a conformidade do contrato.
O voto do Relator, Conselheiro Wagner de Campos Rosário, foi acompanhado pelos conselheiros Renato Martins Costa, Dimas Ramalho, Marco Aurélio Bertaiolli, Maxwell Borges de Moura Vieira e Carlos Cezar. Com a decisão, os autos foram encaminhados para instrução pela unidade de fiscalização competente.
A investigação não se limitará apenas ao processo de escolha da empresa vencedora. O TCE-SP autorizou, de forma antecipada, a autuação e tramitação conjunta da matéria contratual correlata. Isso permitirá que os técnicos avaliem a execução do serviço sob os critérios de materialidade, relevância e risco, garantindo que o dinheiro público destinado à alimentação dos alunos da rede municipal esteja sendo aplicado corretamente.
Histórico do caso:
O cenário atual de investigação contra a gestão de Raphael Volpi, irmão do prefeito e atual Secretário de Educação, não é um fato isolado. A pasta vem enfrentando uma série de crises que afetam diretamente o cotidiano dos alunos da rede municipal.
Para entender o novo desdobramento no TCE-SP e no Ministério Público, veja os pontos principais:
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Acúmulo de Crises: Antes da suspeita de fraude na merenda, a secretaria já era alvo de críticas por casos de alimentos vencidos servidos nas escolas, acidentes envolvendo alunos e o atraso crônico na entrega dos uniformes escolares.
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Indícios de Fraude no Pregão: A denúncia atual aponta que a licitação de janeiro de 2025 teria sido direcionada. O Dr. Bruno Igor Rodrigues Sakaue, juiz do caso, afirmou que os fatos apresentados “afastam a presunção de legitimidade do ato”.
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O “Cartel Familiar”: O que mais chamou a atenção da Justiça e do Ministério Público foi o fato de as três empresas concorrentes pertencerem à mesma família (sócios que são marido, esposa, tio e sobrinho) e possuírem estruturas incompatíveis com o serviço.
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Superfaturamento de 2.200%: A denúncia aponta itens com valores até 2.200% acima do preço de mercado, além do fato de todas as empresas serem sediadas em São José dos Campos, compartilhando endereços e acessos digitais (IPs) durante a licitação online.
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Desobediência ao Tribunal: Mesmo após o Tribunal de Contas constatar irregularidades iniciais e determinar ajustes, a Prefeitura teria ignorado as ordens e seguido com o trâmite do certame.
Situação Atual: Para evitar a interrupção da alimentação escolar, a Justiça manteve o fornecimento ativo de forma liminar, mas os contratos podem ser cancelados a qualquer momento conforme o andar do processo e as descobertas da fiscalização imediata determinada pelo juiz.


