Secretário de Educação Raphael Volpi e irmão do prefeito assina documento que obriga dobradinha de funções; docentes relatam trabalhar 32 horas recebendo por 24 e temem represálias em “clima de medo”.

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A Secretaria de Educação de Ribeirão Pires, sob o comando de Raphael Volpi — irmão do prefeito Guto Volpi e filho do pré-candidato a deputado estadual Clóvis Volpi —, emitiu um novo documento instrutivo que redefine a jornada dos Professores A do Ensino Fundamental. Sob a justificativa de adequação à Lei do Piso Nacional e exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), a medida acirrou a crise na rede municipal, com relatos de desvio de função e redução de vencimentos.
Um dos pontos de maior atrito é a obrigatoriedade de assumir turmas de “apoio pedagógico” para atingir a jornada de 40 horas. Na prática, a categoria interpreta a ação como uma manobra para cobrir o déficit de profissionais sem novas contratações, mantendo o docente por mais tempo em sala e reduzindo o período de planejamento.
Relatos de irregularidades e “salário menor”
A reportagem ouviu docentes que, por medo de perseguição, optaram pelo anonimato. Os relatos são graves: “Tem professor que atribuiu 18 aulas e só está recebendo por 6. Outros estão trabalhando 32 horas, mas recebendo por 24, baseados na atribuição do ano passado”, revelou uma profissional.
Segundo as denúncias, a extinção de “horas livres” forçou o aumento da carga horária sem a contrapartida financeira adequada. “Quem não topar a nova organização vê o salário cair cerca de R$ 900. Esta é a ‘cidade do futuro’ que o prefeito e o secretário pregam? Sem condições de trabalho, não há como formar o futuro das crianças”, desabafou outra professora, que classificou a gestão como uma “família no poder acabando com a cidade diante do silêncio de quem deveria fiscalizar”.
O fantasma da substituição e pressão na Educação Especial
O documento estabelece que, na falta de especialistas (Artes ou Educação Física), o professor titular deve assumir a turma em atividades “polivalentes”. A medida obriga o docente a abrir mão de seu direito ao 1/3 de jornada extraclasse, garantido por lei federal, para atuar como eventual. Além disso, cita “horas sobressalentes a serem cumpridas de acordo com a gestão”, o que abre brechas para o uso de professores em funções burocráticas ou monitorias alheias à função pedagógica.
A Educação Especial também sofre pressão: professores de apoio agora são obrigados a permanecer com os alunos durante todo o período, inclusive em aulas de especialistas, o que os isola dos momentos de formação coletiva e planejamento pedagógico, fundamentais para a inclusão real.


